ASSESSORIA JURÍDICA PARA ASSOCIADOS DAS CDLs É UMA REALIDADE

Publicado em 16/10/2015

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ASSESSORIA JURÍDICA PARA ASSOCIADOS DAS CDLs É UMA REALIDADE

Por Rodrigo Titericz

Diante de inúmeras solicitações, em especial de associados, a Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Santa Catarina implementou no início deste mês mais uma opção de consulta para você, associado. Trata-se da consulta à assessoria jurídica.

Dúvidas referentes a situações inerentes ao associado, nas esferas cíveis, trabalhistas e criminais, poderão ser questionadas diretamente ao departamento jurídico da FCDL/SC, através de ícone próprio disponibilizado no seu sistema de acesso ao SPC. Para isso, use seu login e senha.

O sistema nesses primeiros 4 (quatro) meses será apresentado em caráter experimental, para que possa sofrer eventuais melhorias e adaptações.

Neste momento, o acesso é gratuito e se restringe a consultas, que serão respondidas em até 72 (setenta e duas) horas.

Temos tido uma excelente receptividade e, nessa fase de ajustes, nossos comentários têm sido edificantes.

Independentemente disso continua vigente a NIF 43 e, em caso de maiores dúvidas, o associado deve procurar a CDL na qual é associado.

Lembre-se para acesso ao serviço, o associado deve ter seu número DASPC ativo no sistema CNDL/FCDL.

HOMEM QUE ALEGOU FURTO DE R$ 58 mil EM COFRE DE HOTEL PERDE AÇÃO POR FALTA DE PROVAS
A 1ª Câmara Civil do TJ manteve sentença que isentou um estabelecimento hoteleiro de Joinville de indenizar hóspede pelo suposto desaparecimento de R$ 58 mil, em dinheiro vivo, depositados em cofre particular localizado em seu quarto.

Os advogados do apelante alegaram que o dinheiro era referente à primeira parcela de uma negociação imobiliária e pediram que o hotel respondesse pela perda, pois era sua função resguardá-lo.

Assim, requereram a inversão de provas para que o estabelecimento explicasse o extravio. O hotel, por sua vez, sustentou que o homem chegou ao hotel sem bagagens, não carregava nada nas mãos e nenhuma menção fez sobre portar numerário consigo.

Para o desembargador Sebastião César Evangelista, relator do recurso, os depoimentos precisariam ter verossimilhança para sustentar a pretendida inversão de provas, o que não transparece nas declarações coligidas.

“Nesse contexto, o autor não logrou êxito em comprovar que, ao adentrar nas dependências da segunda demandada, levava consigo R$ 58 mil dentro de um envelope, tampouco que o valor seria utilizado a título de entrada em negócio imobiliário”, justificou o magistrado. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2013.055216-9).

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